Termos de Uso ClientBase®

Os serviços da ferramenta Base de Clientes (denominados daqui em diante como Contratada) são fornecidos pela pessoa jurídica com a seguinte Razão Social: CLIENTBASE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.365.150/0001-08, com sede à Avenida Iguaçu, n.º 2345, Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.240-031, titular da propriedade intelectual sobre software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos.

Os usuários da Base de Clientes (denominados daqui em diante como Contratante) concordam com os termos e condições abaixo listados para a utilização dos serviços prestados.

Última atualização: 20/02/2024

DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

1. Cláusula Primeira

1.1 O ClientBase é um sistema digital criado pela Contratada para auxiliar empresas a realizar a gestão de clientes e cobranças.

1.2 Os serviços oferecidos pela Contratada serão realizados por intermédio do sistema digital ClientBase, através do qual a Contratante e seus usuários autorizados poderão cadastrar clientes, emitir cobranças e acompanhar o recebimento dos pagamentos, entre outros recursos presentes e futuros.

1.3 A Contratante declara expressamente que compreendeu e aceitou as obrigações previamente estabelecidas, bem como que concorda em respeitar e seguir todas e quaisquer diretrizes que forem fixadas no decorrer do vínculo contratual.

1.4 As condições acordadas estão sujeitas a alterações periódicas, seja por questões legais, seja por decisões estratégicas da Contratada, que se compromete a comunicar à Contratante acerca de eventuais alterações através de avisos na página principal do site e por e-mail, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, quando então as modificações entrarão em vigor. De toda sorte, a Contratante desde já concorda e reconhece que é de sua única e inteira responsabilidade a verificação periódica de eventuais alterações.

1.4.1.
No prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação das modificações, a Contratante deverá manifestar-se por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Caso a não concordância com a alteração de termos torne-se irreconciliável, o presente vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja pendências financeiras em aberto.

1.4.2. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que a Contratante aceitou tacitamente as novas disposições e o Contrato permanecerá vinculando as partes. Salvo expressa disposição em contrário, as alterações apenas serão válidas para as negociações e anúncios novos.

2. Cláusula Segunda

2.1.
Para iniciar a operação dos serviços, faz-se necessário que a Contratante realize um cadastro prévio junto à Contratada, que somente será efetivado mediante a apresentação de documentos pessoais e/ou os documentos de representação da pessoa jurídica, bem como comprovante de residência atualizado.

2.1.1. O uso dos serviços da Contratada só poderá ser feito em seu próprio nome ou em nome da empresa na qual seja representante.

2.1.2. Após a confirmação do email cadastrado, o cadastro só será ativado após a validação de todos os documentos enviados pelo usuário via email.

2.2. A Contratada se reserva ao direito de utilizar todos os meios lícitos para garantir a identificação e confirmação dos dados da Contratante.

2.3. A Contratante é responsável por manter a atualização de seu cadastro no sistema. Caso a Contratada tome conhecimento, por meios próprios ou denúncias, da inexatidão dos dados fornecidos no cadastro, fica resguardado o direito de recusar, cancelar, suspender e/ou excluir qualquer cadastro sem aviso prévio e sem qualquer tipo de justificativa.

2.4. A Contratante, ao se cadastrar, receberá a senha que deverá ser utilizada para acessar sua conta e página de cadastro. Esta senha é personalíssima, intransferível e de sua exclusiva responsabilidade, que se compromete a informar imediatamente à Contratada caso verifique utilização ou conhecimento destas informações por terceiros, sob pena de presunção de legitimidade das operações realizadas através de seus dados cadastrais.

2.4.1. O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e, no caso de perda dos dados de acesso, a CONTRATANTE deve informar imediatamente, por qualquer dos meios de comunicação, para que o acesso seja bloqueado.

2.5. É completamente proibida a cessão, compartilhamento, venda e/ou aluguel de cadastro.

2.6. Caso seja constatada violação a qualquer das práticas acima citadas, a Contratada se reserva ao direito de suspender, cancelar e/ou excluir todos os cadastros relacionados, sem prejuízo dos envolvidos responderem civil e/ou criminalmente pelas irregularidades praticadas.

Adequação das atividades econômicas

3. Cláusula terceira

3.1
A CONTRATANTE reconhece que sua atividade comercial é legal, legítima e compatível com a(s) atividade(s) econômica(s) prevista(s) em seu contrato social. A CONTRATANTE também reconhece, ainda que à luz da lei, que seus produtos e serviços não se encaixam em nenhum dos itens abaixo citados.

A. Produtos ou serviços financeiros, como financiamentos (incluindo financiamento coletivo, mais popularmente conhecido como "crowdfunding"), empréstimos, fomento mercantil, ações, opções ou outros investimentos de qualquer natureza;

B. Planos de previdência privada, títulos de capitalização, seguros e prêmios;

C. Itens de valor armazenado, como vale-presente e cartões fidelidade ou cartões pré-pagos;

D. Intermediação transfronteiriça (popularmente conhecido como dropshipping);

E. Produtos de importação restrita;

F. Produtos com características diferentes das anunciadas;

G. Doações;

H. Apostas, jogo de azar ou loteria;

I. Armas;

J. Serviços ou produtos não autênticos ou que violem as leis de propriedade intelectual ou industrial no território nacional;

K. Plantas silvestres ou animais;

L. Pedras preciosas;

M. Obras de arte, relíquias, objetos antigos ou exóticos de valor intangível;

N. Produtos químicos, sejam medicamentos industrializados, naturais, substâncias tóxicas ou alucinógenas;

O. Produtos inflamáveis ou explosivos;

P. Comércio ou intermediação de veículos automotores ou imóveis;

Q. Produtos que possuem apelo histórico, cultural ou artístico;

R. Produtos ou equipamentos de uso hospitalar;

S. Produtos relacionados à pornografia ou prostituição, ainda que legalizados;

T. Produtos que promovam ou façam apologia a atividades ilegais ou a violência;

U. Produtos que não possuam homologação pelos órgãos responsáveis;

V. Produtos que possam gerar constrangimento a terceiros;

W. Produtos eletrônicos que possuem a finalidade de burlar proteções ou decodificar informações sem autorização;

X. Listas com informações pessoais;

Y. Produtos que desrespeitem o direito à privacidade ou coloquem em risco informações de terceiros.

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4. Cláusula quarta - Escopo do serviço

4.1
A CONTRATADA se compromete a disponibilizar à CONTRATANTE a gestão de pagamentos recorrentes de uma forma simples e eficiente através de seu sistema digital, hospedado sob o domínio www.clientbase.com.br.

4.1.1 Acessando a Página Principal do sistema digital, doravante denominada "Base" ou equivalentemente “Painel”, o usuário cadastrado pela CONTRATANTE terá acesso completo e irrestrito ao sistema, incluindo, mas não se limitando a, alterar informações cadastrais próprias e de seus clientes, bem como o manejo e controle total da lista de clientes.

4.1.1.1. A CONTRATANTE poderá determinar usuários secundários, com algum vínculo de confiança com a CONTRATANTE, com níveis de acesso iguais ou inferiores ao usuário principal para usar o sistema digital, responsabilizados no teor e extensão dos termos deste contrato e, portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE gerenciar estes usuários, sejam internos ou externos à organização.

4.1.2. A CONTRATADA se compromete, através do sistema Base de Clientes, a prover, mas não se limitando, às seguintes funcionalidades: (A) cadastro de clientes individualizado; (B) criação e gestão de recorrências, a nível grupal e individual, que geram cobranças automaticamente; (C) é oferecido um ponto de pagamento (PDP), de caráter opcional, diretamente num sub-domínio da CONTRATANTE, como por exemplo pagamento.exemplo.com.br, para relacionamento mais transparente com seus clientes, embora a CONTRATANTE deverá se submeter a um processo de integração e seja requerida a presença do responsável técnico pelo domínio da CONTRATANTE; (D) cobrança individualizada por múltiplos meios eletrônicos, incluindo e-mail e SMS, na medida que a CONTRATANTE fornecer dados, a partir do site da CONTRATADA ou do PDP; (E) consolidação dos pagamentos em conta corrente própria da CONTRATADA; (F) repasse do volume financeiro em até dois dias úteis bancários (D+2) contados da data de confirmação dos pagamentos e solicitação pela CONTRATANTE, desta quantia já deduzidas as tarifas, taxas de serviço e demais comissões devidas à CONTRATADA; (G) extratos de entrada financeira com indicação específica de clientes e valores, bem como a data e montante dos repasses para a conta corrente da CONTRATANTE, além de relatórios gerenciais sobre cobranças, pagamentos e inadimplência.

4.1.3. A CONTRATANTE é responsável por manter informações cadastrais, inclusive nome, CPF e endereço completo, e informações de cobrança, como e-mail e celular de contato, todas atualizadas junto ao sistema Base de Clientes.

4.1.4. A CONTRATADA prestará suporte técnico especializado para a plataforma Base em duas modalidades: (A) por WhatsApp, em horário comercial no fuso horário de Brasília; (B) por e-mail, com tempo máximo de resposta de 48 horas contadas em horário comercial.

4.1.5. A CONTRATADA prestará suporte técnico especializado para os clientes da CONTRATANTE, por e-mail e telefone, no limite do nível de serviço deste contrato, especialmente no que tange a adequação da forma de cobrança e o processo de pagamento.

4.1.6. Salvo casos excepcionais previstos na seção Compliance, todos os valores coletados e disponíveis em conta corrente da CONTRATADA serão repassados para a conta corrente indicada pela CONTRATANTE, já descontadas as tarifas, taxas e demais comissões previstas em contrato devidas à CONTRATADA, no prazo de dois dias úteis bancários (D+2) contados da data de solicitação, via email ou pelo Base de Clientes, pela CONTRATANTE. 

4.1.7 A CONTRATADA não garante ao CONTRATANTE a prestação de serviços de forma ininterrupta ou livre de erros, bem como não se responsabiliza caso o CONTRATANTE fique impossibilitado de efetuar transações ou utilizar seus sistemas digitais durante os períodos de indisponibilidade de serviço, não estando, portanto, passível de qualquer compensação por nível de serviço, exceto quando acordado entre as partes em documento próprio.

DA OPERAÇÃO FINANCEIRA

5. Cláusula quinta

5.1.
A CONTRATADA se responsabiliza pelos fundos ora coletados por meio de cobranças e os retém em conta corrente própria submetidos a repasses periodicamente conforme descrito a seguir.

5.2. O fluxo financeiro é único, no sentido que os fundos são coletados em conta corrente própria da CONTRATADA mediante cobranças e periodicamente repassa parte deste montante, deduzindo tarifas, taxas de serviço e demais comissões devidas à CONTRATADA, para a conta corrente indicada pela CONTRATANTE.

5.3 A CONTRATADA não fará estornos na conta de clientes da CONTRATANTE mediante cobranças equivocadas oriundas da CONTRATANTE, exceto em casos extraordinários ou na eventual constatação de erros por parte da CONTRATADA.

5.3.1. A CONTRATADA disponibiliza um sistema inteligente próprio para deduzir pagamentos excedentes de cobranças subsequentes, produzindo, portanto, o mesmo efeito de um estorno.

5.4. Um pagamento pode se tornar pago ou cancelado. Em ambos os casos poderá incidir tarifas ou taxas sobre esses eventos, que é a forma natural de remuneração da CONTRATADA, conforme descrito na seção Tarifas, Taxas e Demais Comissões.

DA COLABORAÇÃO E CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE

6. Compliance

6.1.
A CONTRATADA aplica boas práticas de compliance corporativa, para tanto, resguarda o direito de fazer as devidas diligências buscando informações relativas à CONTRATANTE e seus respectivos sócios periodicamente, ou conforme a CONTRATADA julgue necessário, sem notificação à CONTRATANTE, em órgãos oficiais e bureaus de informações. Esta medida visa mitigar riscos envolvendo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção, trabalho escravo, crimes contra o sistema financeiro, adesão ao ilícito e outros crimes que possam ou não incriminar, ainda que sem conhecimento de causa por participação passiva, a CONTRATADA.

6.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de não omitir informações do CONTRATANTE a clientes ou instituições que porventura solicitarem tais dados pautados em argumentações consistentes de desrespeito às cláusulas deste termo.

6.3. O desrespeito às cláusulas deste termo ou indícios de irregularidades, seja de natureza jurídica ou fiscal implicará na suspensão dos serviços oferecidos pela CONTRATADA e, consequentemente, na devolução dos valores retidos aos pagadores, cabendo ao CONTRATANTE os encargos oriundos das devoluções.

6.4. Em atendimento às resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras -COAF-, a CONTRATADA reserva o direito de notificar às autoridades cabíveis as transações suspeitas de lavagem de dinheiro, incluindo dados da CONTRATANTE.

6.5. Todas as transações financeiras são submetidas a um sistema interno da CONTRATADA que realiza escoragem de risco e, por extensão, todas estas transações estão sujeitas a análise e aprovação manual, de acordo com níveis de risco, exposição financeira e padrão comportamental. No sistema "Base de Clientes", a CONTRATANTE terá ciência do estado atual e do histórico de cada cobrança e seu respectivo pagamento, incluindo intervenção da CONTRATADA, se houver.

6.6. Na eventualidade de ser constatada fraude, de qualquer natureza, por parte da CONTRATANTE ou de seus clientes, a CONTRATADA fica exonerada de qualquer responsabilidade legal, fiscal, tecnológica ou financeira, sendo a responsabilidade absorvida integralmente pela CONTRATANTE.

6.6.1. Fica a cargo facultativo da CONTRATADA cessar este contrato incumbindo a CONTRATANTE do ônus, de qualquer natureza, que lhe couber ou recaia sobre a CONTRATADA.

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

7. Responsabilidades

7.1. Validade das informações prestadas

7.1.1. A CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais relativos à empresa e seus respectivos sócios sempre atualizados.

7.1.2. A CONTRATANTE comprometer-se-á a aplicar seus melhores esforços para manter as informações de seus clientes sempre atualizadas, de modo a manter a efetividade dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.

7.1.3. A conta bancária indicada pela CONTRATANTE deve ser de sua única titularidade, isto é, a conta bancária deve ter a mesma titularidade do cadastro junto à CONTRATANTE.

7.2. Legalidade de cobranças


7.2.1. A CONTRATANTE confirma que as cobranças que realizará por meio da CONTRATADA são legais e amparadas por algum vínculo de natureza comercial que legitima as supracitadas cobranças.

7.2.2. A CONTRATANTE assume as responsabilidades que lhe couberem, inclusive legais e financeiras, sobre as cobranças geradas.

7.3. Natureza da operação financeira

7.3.1. A CONTRATANTE jamais fará, sob qualquer circunstância, pagamentos à ela mesma, mesmo que realizado por meio de terceiros, em atenção especial aos objetivos dos serviços da CONTRATADA em permitir a consolidação dos pagamentos envolvendo pessoas ou organizações diferentes, tornando legítima a intermediação de uma transação. A não observação a este item sujeitará a CONTRATANTE ao escrutínio legal, intervenção manual, potencial bloqueio de fundos e notificação junto às autoridades competentes além de fomentar trocas de informações, de caráter legal, com parceiros de negócios, como bancos e bureaus de informações, e órgãos governamentais, como COAF e Receita Federal.

7.3.2. A CONTRATANTE não utilizará os serviços e produtos da CONTRATADA de forma que gere constantes contestações por parte de seus clientes, reclamações, cancelamentos, ações judiciais ou multas, no critério que a CONTRATADA julgue irrazoabilidade dentro dos parâmetros de seus indicadores internos.

ENCERRAMENTO DE CONTA E RESCISÃO CONTRATUAL

Na ocasião de encerramento de conta, será seguido o seguinte processo.

A. Todas as cobranças com vencimento datadas superior a 3 dias contados do pedido de cancelamento serão canceladas.

B. A CONTRATANTE será submetida a um processo de compliance para verificação de autenticidade e alinhamento das informações.

C. A liquidação financeira em conta da CONTRATADA ocorrerá em até 5 dias úteis bancários (D+5) contados da data do pedido do encerramento de conta.

D. Os fundos remanescentes, descontadas as tarifas, taxas e comissões da CONTRATADA, serão liquidados e transferidos para a conta corrente da CONTRATANTE em no máximo 30 dias úteis bancários (D+30), salvo casos excepcionais envolvendo caso fortuito ou de força maior.

a. O atraso no repasse, se não verificado caso fortuito ou de força maior, estará sujeito a remuneração pro rata die da taxa SELIC, já imbutido automaticamente no repasse.

b. Havendo pendências de origem legal ou financeira com clientes da CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva o direito de manter os devidos fundos em custódia até que haja solução da disputa, via mediação ou litigação, e fica a CONTRATADA exonerada da correção monetária do montante.

PRAZOS

O prazo de vigência deste instrumento será de um ano, contado a partir da data de celebração deste contrato, podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento.

Parágrafo Único

Findo o prazo determinado, não havendo manifestação de nenhuma das partes, o contrato é renovado automaticamente pelo mesmo período.

SIGILO DE INFORMAÇÕES

A CONTRATADA reserva-se o direito de manter as informações relativas ao cadastro e utilização de seus produtos em um banco de dados próprio.

O banco de dados será utilizado para a operacionalização normal e inerente dos serviços da CONTRATADA e para avaliação dos riscos financeiros, verificação da possibilidade da ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, prevenção de fraudes e relatórios de consistência das informações de acordo com o previsto em lei, podendo, se for o caso, bloquear o cadastro preventiva ou definitivamente. Nestes casos, a Contratada reserva o direito de recusar quaisquer transferências de valores quando entender que tais transferências não estão de acordo com os padrões normais de operação e política de riscos. A análise dos dados cadastrais é individualizada e poderá ser feita a qualquer momento. A CONTRATADA resguarda o dever de armazenar os dados por no mínimo cinco anos, conforme resoluções da COAF.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Vinculada aos termos e condições do presente instrumento, a Contratada concederá uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para utilização do sistema digital. A licença restringe-se à utilização do software nos limites necessários para a prestação do serviço pela Contratada, ficando expressamente advertido ao usuário cadastrado que este não poderá utilizar e nem permitir o uso do referido sistema digital para outra finalidade que não seja o uso interno.

A Contratante não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao software ou nenhuma parte dele. Em nenhuma hipótese a Contratante terá acesso ao código fonte do software ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da Contratada. 

A Contratante também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao software ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente instrumento ou em qualquer outro contrato futuro. Quaisquer questões remanescentes, que não tenham sido expressamente concedidos sob o presente instrumento, deverão ser acordadas por escrito e assinadas pelas partes, sob pena de ilegitimidade do ponto de vista jurídico.

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Cláusula Oitava

A Contratada não será considerada em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior.

DO FORO
Cláusula Nona

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.